NOVO PAPEL PARA O CUPOM FISCAL

NOVO PAPEL PARA O CUPOM FISCAL

2 de mai de 2011

Brasil ganha suprimento criado para garantir a segurança e a durabilidade da impressão pelo ECF.

A partir de julho, os estabelecimentos que utilizam o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) terão de empregar um novo tipo de papel de impressão. Ele foi criado especificamente para o mercado brasileiro, como objetivo de garantir a segurança e a durabilidade da impressão do cupom fiscal – que, de acordo com a legislação do país, deve ser preservado por, pelo menos, cinco anos.

A bobina de papel para ECF é hoje o suprimento básico na área de automação comercial”, afirma Fernando Martins, vice presidente de suprimentos da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac). “Trata-se de um papel comum que recebe um investimento químico termossensível”, explica. Como a impressão ocorre pelo efeito do calor, não há necessidade de outros suprimentos – como a tinta usada pelas impressoras matriciais, por exemplo.

Porém, Martins, constata que, há alguns anos, os estabelecimentos comerciais começaram a registrar problemas com esse tipo de impressão. Basicamente, as informações impressas se apagavam depois de um tempo. Para resolver o problema, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pediu ajuda à Afrac.

Fibras Invisíveis

Depois de um estudo, chegou-se a conclusão de que a causa do problema estava no papel. “Existem vários tipos de papel térmico, entre eles os usados no fax e na impressão da loteria esportiva. Como não havia uma especificação técnica sobre o papel apropriado para a automação comercial, os estabelecimentos compravam qualquer um”, explica Martins.

A partir desta constatação, o grupo de suprimentos da Afrac fez um trabalho de avaliação destinado a identificar o revestimento adequado para o papel a ser usado no ECF. “O objetivo era garantir a preservação da impressão por, no mínimo, cinco anos, como determina a lei, porém sem aumento muito grande no custo pra o comerciante”, diz ele.

Além disso, para dar mais segurança ao documento fiscal, ficou estabelecido que o novo papel deverá conter fibras invisíveis a olho nu, porém capazes a reagir à luz ultravioleta (UV) ou luz negra. Todas estas características – entre outras – foram especificadas no Ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) nº 4, de 11 de março de 2010, que estabelece os requisitos técnicos para a fabricação da bobina do papel a ser utilizada na impressão de documentos emitidos pelo ECF.

Pela legislação, essa bobina só poderá ser fabricada – usando papel térmico autocopiativo – por empresas credenciadas pela Cotepe/ICMS, que é ligado ao Confaz. Para garantir que os requisitos técnicos sejam atendidos, a comissão determinou que o papel térmico deverá ser submetido a testes físicos e de resistência da imagem, realizados em um laboratório acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e credenciado pela Cotepe/ICMS.

Homologação

Por enquanto, o único laboratório credenciado par fazer esses testes é o intituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), do estado de São Paulo. A principal função desses laboratórios – outros deverão ser credenciados – é emitir os laudos técnicos atestando que as bobinas de papel para o ECF estão dentro dos requisitos estabelecidos pela Cotepe/ICMS. É com base nesse laudo que o órgão emite a homologação de produtos a ser vendido no mercado.

Segundo Martins, existem atualmente sete empresas fabricantes de bobinas de papel térmico para automação comercial – cinco nacionais e duas internacionais – em processo de homologação pela comissão do Confaz. A expectativa é que, a partir de 1 de julho, os estabelecimentos comerciais comecem a utilizar esse novo papel. “Todo esse movimento mostra que o Brasil é um mercado importante para o segmento de papel”, afirma o vice presidente da Afrac. “Afinal, esse novo tipo de papel será fabricado especificamente para o país e para atender aos requisitos do Confaz”.

Atualmente, existem no país cerca de 2 milhões de estabelecimentos comerciais. Boa parte deles é obrigada a ter o Emissor de Cupom Fiscal – no estado de São Paulo, por exemplo, qualquer estabelecimento com faturamento acima de 120 mil reais por ano precisa instalar o ECF. E esse equipamento, agora, terá que utilizar o novo papel para imprimir o cupom fiscal.

Fonte: Info Exame

 

 

 


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